Operação com crédito judicial raramente morre de morte súbita. Ela morre de um problema que estava lá desde o início e que ninguém procurou, porque procurar dá trabalho e porque o vendedor tinha pressa. Cinco causas respondem pela maioria dos casos.
Cadeia de cessão
A cadeia de cessão é a primeira. Um crédito que já mudou de mãos duas ou três vezes precisa ter cada passagem formalizada, com poderes conferidos e com a notificação do devedor onde ela era exigida. Um elo mal documentado no meio da cadeia contamina tudo o que veio depois, e o comprador descobre isso justamente quando vai habilitar.
Penhora anterior
O crédito pode estar constrito por dívida do próprio credor, tributária ou trabalhista, sem que ele mencione, às vezes sem que ele saiba. É uma consulta simples que quase nunca é feita antes da proposta.
Concurso de credores
Quando o devedor está em recuperação judicial ou em execução coletiva, o crédito entra numa fila com regras próprias, e a posição nessa fila muda completamente o valor. Tratar esse crédito como se fosse execução individual é erro de precificação, não de forma.
Titularidade discutida
Espólio sem inventário concluído, sociedade dissolvida sem liquidação regular, honorários com discussão entre advogado e cliente. Nada disso impede a operação, mas tudo isso muda quem precisa assinar.
Devedor sem patrimônio
A quinta, e a mais frustrante. O título está perfeito, a tese é boa, o trânsito em julgado é antigo — e não existe bem para constringir. Não há estrutura que resolva isso; há apenas preço, e às vezes nem isso.
Tudo isso aparece antes
Todas as cinco aparecem em diligência. Nenhuma delas exige tecnologia ou sorte: exige alguém disposto a olhar antes de assinar, e a dizer não quando é o caso.